Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira
Em qualquer reunião familiar surgem várias histórias ou estórias das vidas dos primos, tios, em geral, parentes. Aquele primo de segundo grau se casou com a filha daquela prima de terceiro grau, neta de Dona Mariazinha, segunda mulher de Tio José. A história vai se complicando e uma árvore genealógica vai se formando mentalmente para que a gente não se perca nessa linha parental.
Seriam esses “primos” que fazem parte das histórias legalmente nossos parentes? Até onde chega o nosso parentesco? Para respondermos esses questionamentos iniciemos observando o conceito atribuído ao termo, destrinchando-o conforme sua utilização. Só assim identificaremos quem de direito é nosso parente, em suas respectivas linhas e graus.
É salutar destacarmos que a maior parte de nossas relações interpessoais são com os nossos parentes. Estas formam os vínculos que são de extrema importância em todas as searas, sejam elas pessoais, psicológicas ou jurídicas. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald definem parentesco como “o vínculo, com diferentes origens, que atrela determinadas pessoas, implicando em efeitos jurídicos diversos entre as partes envolvidas”. Nossos parentescos, conforme legislação civil expressa, podem ser em linha reta, colateral, por afinidade, ou ainda natural ou civil.
Os parentes em linha reta são os ascendentes e descendentes. São os nossos avós, pais, bisavós, assim seguindo o infinitamente e perpetuamente.
A linha colateral, conforme a legislação, se limita ao quarto grau e tem apenas um ascendente em comum, ou seja, funciona como árvore, onde o tronco são os parentes em linha reta que fazem a ligação com os colaterais. Em outras palavras, são aqueles que tem como ligação um ascendente principal, como por exemplo um filho está ligado a seu pai que por sua vez leva este a ter uma ligação colateral com seu irmão e seus sobrinhos. Esse parentesco nunca se dissolve. Em suma, “são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.” (Artigo 1.592, Código Civil)
E o que são esses graus de parentesco? Pelos graus é que se pode realizar a contagem com indicação da distância entre os parentes, quando se faz necessário subir até o ascendente comum e depois descer até o outro parente para se identificar o grau de parentesco. Voltando ao exemplo anterior, a ligação do filho com o pai é o primeiro grau, o segundo é a ligação deste para com seu irmão e um sobrinho estaria em terceiro grau.
Entendeu? Não? Calma, para simplificar, posso desenhar.
Com a imagem ficou mais claro, não acha? Agora você consegue identificar quem são os parentes até quarto grau? Ora, são os primos, sobrinho-neto e tio-avô.
Já parentesco por afinidade é aquele constituído em razão do casamento ou união estável. Os parentes por afinidade, da mesma forma, podem ser em linha reta ou colateral. Entretanto, esse vínculo não é gerado entre cônjuges ou companheiros, e sim entre um desses e os parentes do outro, e vice-versa, ou seja, a sogra e o cunhado. Também da mesma maneira, os parentes por afinidade em linha reta são infinitos, já o colateral só chega até o segundo grau, ou seja, o cunhado. E mais, o parentesco por afinidade em linha reta mesmo findado o casamento se perpetua, então: uma vez sogra, sempre sogra.
Como podemos ver de forma sucinta e curiosa, o nosso conceito de parentes da vida prática é bem distinto do legal. Aqueles primos do início de nossa conversa, legalmente, não seriam nossos parentes. Os conceitos legais destoam do popular, pois quem diria que nossos irmãos não são parentes de primeiro grau?
É importante destacar que além dos parentescos aqui mencionados, existem vínculos bem mais amplos, e mesmo que não expressos são juridicamente e pacificamente reconhecidos. Esses vínculos vão muito além do conceito legal, digamos que raso, de parentes, e possuem idêntica importância.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é Advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru