Um comportamento que já era tendência, mas que expandiu ainda mais com o isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus: o uso da tecnologia. Esse hábito aumentou significativamente também entre os mais idosos. Através das ferramentas tecnológicas, uma área bem procurada nesse período foi a telemedicina, segmento que oferece atendimento médico de forma remota, quando o profissional da saúde e o paciente estão em locais diferentes.
A reumatologista Júlia Carone, que também aderiu aos atendimentos através da telemedicina, explicou que, durante a pandemia, as consultas virtuais se incorporaram ainda mais ao dia a dia dos médicos. “A telemedicina é uma área que tem rompido barreiras, eliminando distâncias e conectando especialistas a outros profissionais de saúde, administradores de unidades de saúde e pacientes”, afirmou.
De acordo com a médica, o telediagnóstico por meio de leitura de laudos e a consulta entre médicos, já eram realizados no Brasil desde a década de 90. Porém, devido à pandemia, as teleconsultas tem ajudado diversos pacientes, tanto em uma consulta inicial quanto na continuidade do tratamento, evitando a ida ao consultório médico, principalmente, para os pacientes que se enquadram no grupo de risco”, comentou.
A reumatologista disse, ainda, que, através da telemedicina, é possível prescrever a medicação do paciente. “A tecnologia tem auxiliado nesse processo através da certificação digital da assinatura médica, que possibilita o envio de receitas médicas digitalmente autenticadas via SMS aos pacientes que compram os remédios direto nas farmácias”, destacou.
A médica ressaltou, porém, que nem todo atendimento por telemedicina substitui o acompanhamento presencial. “A verdade é que deve ser um complemento às consultas presenciais. Lembro ainda que, em muitos casos, é essencial o exame físico das consultas presenciais para um diagnóstico mais seguro e um tratamento mais eficaz, sobretudo, no que diz respeito às doenças reumatológicas”, alertou.
No dia 16 de abril, o Governo Federal sancionou a lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia do coronavírus. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente. Porém, foram vetados dois pontos do texto original, que havia sido aprovado pelo Congresso. O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu, em 19 de março, a possibilidade e a eticidade do uso da telemedicina no País, mantendo o que já está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à pandemia.