quarta-feira, 6 de maio de 2026

Caruaru chega a 2.942 casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, neste sábado (11), que até o momento foram realizados 7.383 testes, dos quais 3.096 foram através do teste molecular e 4.287 do teste rápido, com 2.942 confirmações para a Covid-19, incluindo três óbitos no período de 7 de julho a 8 de julho, sendo eles: Mulher, 74 anos, com comorbidades; homem, 76 anos, com comorbidades e uma mulher, 62 anos, com comorbidades.

Em investigação estão 462 casos e já foram 3.979 descartados.

Também já foram registrados 13.983 casos de síndrome gripal, dos quais 1.796 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 2.462 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

Prefeitura de Caruaru reforça ações de combate à Covid-19 para a reabertura do comércio na cidade, na próxima segunda (13)

Na próxima segunda-feira (13), a Prefeitura de Caruaru seguirá com as suas ações de combate à Covid-19 no município, reforçando a atuação com ações educativas direcionadas para a população, lojas, centros comerciais e todas as demais categorias autorizadas a funcionar na cidade. As ações serão comandadas pelo grupo integrado de fiscalizações conjuntas, composto pela Secretaria de Ordem Pública, da Fazenda e Serviços Públicos, Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (DESTRA), Guarda Municipal, PROCON, Ouvidoria, Defesa Civil, Secretaria de Serviços Públicos, Vigilância Sanitária e Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru.

As ações seguirão as estratégias já adotadas pela gestão municipal, que tem trazido bons resultados para a cidade. “Destacamos que essa decisão de avanço de Caruaru nas etapas de reabertura do comércio reforça a avaliação dos nossos resultados, diante das ações adotadas ao longo desses meses de pandemia. Os indicadores dos nossos monitoramentos nos mostram detalhadamente o retorno de tudo o que realizamos até agora, podendo ajustar o que for preciso e dar continuidade no que percebemos que vem dando certo. O nosso trabalho segue com o objetivo de salvar vidas”, destaca a Prefeita de Caruaru, Raquel Lyra.

Dentro do planejamento, uma barreira sanitária será instalada no centro da cidade, na Rua 15 de Novembro, orientando a população sobre os cuidados na volta às atividades. “Essa barreira será focada para a saúde da população, aferindo temperatura com a utilização de termômetros com infravermelho, entrega de máscaras e o oferecimento de álcool em gel para o uso no local, com profissionais da área da saúde e bombeiros civis. No local estarão presentes os guardas municipais, agentes da Ordem Pública e de trânsito”, pontuou a secretária de Ordem Pública, Karla Vieira.

TRANSPORTE PÚBLICO – A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (DESTRA) manteve diálogo com as empresas sobre o aumento da frota de veículos e o número de viagens realizadas no transporte público coletivo de passageiros da cidade, já estabelecido em decreto, com o objetivo de garantir o aumento da frota para suprir a necessidade da população. Desde o mês de junho, as empresas foram orientadas a operar com 85% da pactuação original. Os últimos 15% se darão com a ativação do sistema educacional em toda a cidade. “O uso das máscaras continua sendo uma exigência e o funcionamento dos transportes deve atender as determinações contidas no Decreto Municipal ,que estabeleceu o protocolo padrão”, afirmou a secretária executiva da DESTRA, Adriana Leite.

FEIRA DA SULANCA – A comercialização dos feirantes no Parque 18 de Maio ainda não foi autorizada. A prefeitura reforça que os sulanqueiros podem continuar vendendo pelas redes sociais e entregando as mercadorias por meio da plataforma Delivery Sulanca. A entrega é realizada nas segundas-feiras, das 5h às 17h, no estacionamento do Polo Caruaru, seguindo todos os protocolos de segurança. O cadastro para garantir o recebimento das mercadorias neste modelo, pode ser feito pelo site deliverysulanca.caruaru.pe.gov.br.

Foto: Janaína Pepeu

Paixão de Cristo de Nova Jerusalém não será realizada em 2020

A Sociedade Teatral de Fazenda Nova – STFN comunicou, ontem (10), que não realizará a temporada da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém neste ano. Produzidas durante a Semana Santa há 53 anos, de forma ininterrupta, as apresentações do megaespetáculo em 2020 haviam sido reprogramadas para o período de 2 a 7 do próximo mês de setembro em razão das medidas adotadas para reduzir riscos de contágio da covid-19 e para preservar a saúde e a vida das pessoas.

No entanto, diante da conjuntura socioeconômica gerada pelos cenários de enfrentamento da pandemia e tendo em vista as incertezas, tanto sobre a duração do processo de evolução da covid-19, como sobre os seus efeitos sobre a saúde e sobre a economia, a STFN considerou ser prudente não realizar a temporada em 2020.

A direção Sociedade Teatral informa que os ingressos que tenham sido adquiridos para a temporada deste ano continuam válidos e poderão ser utilizados em qualquer um dos dias da temporada 2021, a qual será realizada, normalmente, de 27 de março a 3 de abril do próximo ano.

Bolsonaro anuncia professor e pastor Milton Ribeiro como novo ministro da Educação

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta sexta-feira (10), por meio de uma rede social, o professor e pastor evangélico Milton Ribeiro como novo ministro da Educação. Logo após o anúncio de Bolsonaro, a nomeação foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União”.

Ribeiro será o quarto ministro a comandar a pasta em um ano e meio de governo Bolsonaro. Os antecessores são Ricardo Vélez Rodríguez, Abraham Weintraub e Carlos Alberto Decotelli.

O novo ministro da Educação é militar da reserva do Exército e pastor da Igreja Presbiteriana de Santos.

Segundo o currículo na Plataforma Lattes, mantida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ele é graduado em teologia pelo Seminário Presbiteriano do Sul, doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em direito constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, instituição da qual é ex-vice-reitor.

Desde maio de 2019, Ribeiro é membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República — primeiro a ser nomeado para o órgão por Bolsonaro.

No governo Bolsonaro, o MEC é uma das pastas que mais sofrem a influência da ala ideológica do governo, que segue o ideólogo Olavo de Carvalho. Abraham Weintraub foi o principal representante dessa ala.

Mais cedo, antes do anúncio de Milton Ribeiro, Bolsonaro nomeou indicados por Weintraub para o Conselho Nacional da Educação. Os nomes indicados por Weintraub, quase todos aprovados por Bolsonaro, agradam a ala ideológica que apoia o presidente. São perfis conservadores, do movimento Escola Sem Partido, nomes próximos do escritor Olavo de Carvalho ou que defendem a ampliação do ensino a distância, segundo informou o Blog da Ana Flor.

O último ministro a ocupar o posto foi Carlos Alberto Decotelli, que ficou no cargo menos de uma semana e caiu após polêmicas envolvendo o currículo dele. Decotelli chegou a ser nomeado, mas sequer tomou posse.

Desde então, chegaram a ser cotados para o MEC o secretário de Educação do Paraná, Renato Feder, que desistiu da indicação, e o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), que, segundo Bolsonaro, era um “reserva” para a hipótese de não encontrar outro nome para a pasta.

Quando foi eleito presidente, em 2018, Bolsonaro disse que o MEC passaria a priorizar um “ensino de qualidade” para os jovens serem bons profissionais, “deixando de lado” temas relacionados ao que ele costuma chamar de “ideologia de gênero” e “ideologia voltada para o desgaste dos valores familiares”.

Para Bolsonaro, Paulo Freire é um “energúmeno”. Freire é considerado patrono da educação brasileira e autor do único livro brasileiro a aparecer na lista dos 100 títulos mais pedidos pelas universidades de língua inglesa consideradas pelo projeto Open Syllabus.

Fonte: G1

Total de infectados pelo coronavírus no Brasil chega a 1,8 milhão

O Brasil ultrapassou a marca de 1,8 milhão de infectados pelo coronavírus nesta sexta-feira (10). É o que aponta o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde sobre a pandemia no Brasil. Segundo o Governo Federal, o total de mortes desde o início da crise sanitária é de 70.398, sendo mais de mil e duzentas no período de 24 horas.

O total de recuperados da Covid-19 em território nacional é de mais de um milhão de pessoas. Nesta semana, o Ministério da Saúde mudou a estratégia e adotou nova orientação para atendimentos dos casos de coronavírus. A pasta recomenda que se procure ajuda médica logo aos primeiros sintomas da doença. Desde o início da pandemia, a diretriz do governo era que as pessoas ficassem em isolamento caso os sinais da infecção começassem a manifestar.

Fonte: Brasil 61

Caruaru registra mais três mortes por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, nesta sexta (10), que até o momento foram realizados 7.301 testes, dos quais 3.019 foram através do teste molecular e 4.287 do teste rápido, com 2.902 confirmações para a Covid-19, incluindo três óbitos no período de 1 de julho a 7 de julho, sendo eles: Mulher, 93 anos, com comorbidades; mulher, 82 anos, com comorbidades e um homem, 72 anos, com comorbidades.

Em investigação estão 459 casos e já foram 3.940 descartados.

Também já foram registrados 13.813 casos de síndrome gripal, dos quais 1.827 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 2.389 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

Comércio na Praça volta a funcionar na segunda, dia (13)

A Prefeitura de Caruaru informa que o Comércio na Praça da Leocádio Porto e dos Guararapes também voltará a funcionar na próxima segunda-feira (13). Os espaços passarão por rigorosos processos de sanitização prévio e todos os comerciantes precisarão seguir o protocolo de segurança definido para a atividade, como o uso de máscaras em todos os ambientes, disponibilidade de álcool em gel em todos os acessos e a proibição se aglomerações dentro e nos ambientes próximos.

A prefeitura também esclarece que irá disponibilizar máscaras no local e que a montagem dos bancos com corredores respeitará um espaçamento mínimo de 7 metros de largura, mantendo também um distanciamento de 2 metros entre cada bancada.

Prefeitura conta com unidade móvel para testagem de covid

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou um trabalho de testagem para Covid-19, com a ajuda de uma unidade móvel que irá percorrer toda a região da cidade, em especial, as áreas consideradas de risco, com maior índice de casos.

A unidade é mais uma inovação da gestão em combate ao novo coronavírus. “Além de todas as ações que estamos realizando na cidade há mais de 100 dias, a nova unidade móvel irá auxiliar ainda mais no monitoramento, colhendo o material necessário para as testagens nestas áreas”, destacou o secretário de Saúde, Francisco Santos.

A unidade já esteve na comunidade do Juá, zona rural da cidade, realizando as coletas de sangue.

Artigo: Veto presidencial à vedação da concessão de liminar para a desocupação de imóvel urbano na ação de despejo

Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira*

Em 12/06/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.010/2020, a lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Esta lei, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, foi sancionada com vetos parciais.
O presidente da República decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, 16 (dezesseis) dispositivos.

O veto acontece quando o presidente da República discorda total o parcialmente de determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas, devendo ele sempre ser motivado. Após a publicação do veto e subsequente encaminhamento ao Congresso Nacional, este tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a deliberação, que no presente caso finda-se agora, dia 12/07/2020.

Não havendo a deliberação do veto no prazo estipulado pelo Congresso Nacional, ou seja, decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, a matéria do veto será incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais deliberações até a votação final do veto.

Em 20 de março de 2020, foi publicado Decreto Legislativo nº 6, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública e quase 03 (três) meses após foi publicada uma lei que visa regulamentar as relações ocorridas em um período transitório e emergencial.

O projeto desta lei foi iniciado no Senado Federal, em 30/03/2020, foi remetido à Câmara dos Deputados em 13/04/2020, que como casa revisora a Câmara apresentou um substitutivo que foi remetido ao Senado apenas em 15/05/2020.

A casa iniciadora analisou o substitutivo, fez destaques e, enfim, encaminhou o PL 1.179/2020 ao presidente da República, submetendo à sanção presidencial os autógrafos do Projeto. Este deixou para vetar parcialmente a norma no último dia do prazo legal, tornando o processo mais lento e com menos eficácia ante a emergência.

Dentre os vetados, há o art. 9º do PL 1.179/2020, que abraçava a possiblidade de não serem concedidas liminares para a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejos em hipóteses específicas, até o dia 30/10/2020. As razões do veto foram:

“A propositura legislativa, ao vedar a concessão de liminar nas ações de despejo, contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo, dando-se, portanto, proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de alugueis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio.”

Esse veto, caso venha a ser mantido pelo Congresso Nacional, frustra a tentativa de uma alteração à Lei de inquilinato.
As alterações propostas não impossibilitavam a ordem de despejo e sim, a concessão de liminar em hipóteses pontuais e por tempo determinado (e mínimo, diga-se de passagem). Não, não eram todas as hipóteses legais e nem em todos os casos que seriam impedidas as concessões de liminares. Assim, no caso de processos em andamento poderiam sim ser proferidas sentenças com ordens de despejo, mesmo em tempo de pandemia.

As razões do veto mencionam a interferência na propriedade privada e o estímulo a inadimplência, posto que estar-se-ia suspendendo um dos instrumentos de coerção e estaria protegendo o devedor. Acontece que o momento pandêmico exige solidariedade por parte do estado, pessoas físicas e jurídicas necessitarão do apoio/incentivo do Estado para se reestabelecerem, promovendo a economia. Além disso, o legislador visualizava não apenas as hipóteses de falta de pagamento, mas também questões sanitárias em um momento que demanda isolamento social.

Outro ponto a se destacar é que no momento que o legislador impedia a concessão da liminar ele automaticamente estava incentivando a renegociação, a conversa, no âmbito das locações. Diferente do veto, o legislador possuía a visão da boa-fé, regra do nosso ordenamento jurídico.

Assim, posso concluir que esse lapso temporal, bem como todo o processo legislativo, esvaziou parte do conteúdo normativo proposto, gerando como consequência contradições normativas, e em especial os vetos presidenciais. A interferência na esfera privada, de fato existe, mas é mínima ante a dimensão da pandemia e ao problema evidente que é o indivíduo ser despejado durante esse período.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é Advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru