sexta-feira, 8 de maio de 2026

Caruaru registra mais três mortes por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, nesta sexta (10), que até o momento foram realizados 7.301 testes, dos quais 3.019 foram através do teste molecular e 4.287 do teste rápido, com 2.902 confirmações para a Covid-19, incluindo três óbitos no período de 1 de julho a 7 de julho, sendo eles: Mulher, 93 anos, com comorbidades; mulher, 82 anos, com comorbidades e um homem, 72 anos, com comorbidades.

Em investigação estão 459 casos e já foram 3.940 descartados.

Também já foram registrados 13.813 casos de síndrome gripal, dos quais 1.827 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 2.389 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

Comércio na Praça volta a funcionar na segunda, dia (13)

A Prefeitura de Caruaru informa que o Comércio na Praça da Leocádio Porto e dos Guararapes também voltará a funcionar na próxima segunda-feira (13). Os espaços passarão por rigorosos processos de sanitização prévio e todos os comerciantes precisarão seguir o protocolo de segurança definido para a atividade, como o uso de máscaras em todos os ambientes, disponibilidade de álcool em gel em todos os acessos e a proibição se aglomerações dentro e nos ambientes próximos.

A prefeitura também esclarece que irá disponibilizar máscaras no local e que a montagem dos bancos com corredores respeitará um espaçamento mínimo de 7 metros de largura, mantendo também um distanciamento de 2 metros entre cada bancada.

Prefeitura conta com unidade móvel para testagem de covid

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou um trabalho de testagem para Covid-19, com a ajuda de uma unidade móvel que irá percorrer toda a região da cidade, em especial, as áreas consideradas de risco, com maior índice de casos.

A unidade é mais uma inovação da gestão em combate ao novo coronavírus. “Além de todas as ações que estamos realizando na cidade há mais de 100 dias, a nova unidade móvel irá auxiliar ainda mais no monitoramento, colhendo o material necessário para as testagens nestas áreas”, destacou o secretário de Saúde, Francisco Santos.

A unidade já esteve na comunidade do Juá, zona rural da cidade, realizando as coletas de sangue.

Artigo: Veto presidencial à vedação da concessão de liminar para a desocupação de imóvel urbano na ação de despejo

Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira*

Em 12/06/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.010/2020, a lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Esta lei, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, foi sancionada com vetos parciais.
O presidente da República decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, 16 (dezesseis) dispositivos.

O veto acontece quando o presidente da República discorda total o parcialmente de determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas, devendo ele sempre ser motivado. Após a publicação do veto e subsequente encaminhamento ao Congresso Nacional, este tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a deliberação, que no presente caso finda-se agora, dia 12/07/2020.

Não havendo a deliberação do veto no prazo estipulado pelo Congresso Nacional, ou seja, decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, a matéria do veto será incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais deliberações até a votação final do veto.

Em 20 de março de 2020, foi publicado Decreto Legislativo nº 6, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública e quase 03 (três) meses após foi publicada uma lei que visa regulamentar as relações ocorridas em um período transitório e emergencial.

O projeto desta lei foi iniciado no Senado Federal, em 30/03/2020, foi remetido à Câmara dos Deputados em 13/04/2020, que como casa revisora a Câmara apresentou um substitutivo que foi remetido ao Senado apenas em 15/05/2020.

A casa iniciadora analisou o substitutivo, fez destaques e, enfim, encaminhou o PL 1.179/2020 ao presidente da República, submetendo à sanção presidencial os autógrafos do Projeto. Este deixou para vetar parcialmente a norma no último dia do prazo legal, tornando o processo mais lento e com menos eficácia ante a emergência.

Dentre os vetados, há o art. 9º do PL 1.179/2020, que abraçava a possiblidade de não serem concedidas liminares para a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejos em hipóteses específicas, até o dia 30/10/2020. As razões do veto foram:

“A propositura legislativa, ao vedar a concessão de liminar nas ações de despejo, contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo, dando-se, portanto, proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de alugueis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio.”

Esse veto, caso venha a ser mantido pelo Congresso Nacional, frustra a tentativa de uma alteração à Lei de inquilinato.
As alterações propostas não impossibilitavam a ordem de despejo e sim, a concessão de liminar em hipóteses pontuais e por tempo determinado (e mínimo, diga-se de passagem). Não, não eram todas as hipóteses legais e nem em todos os casos que seriam impedidas as concessões de liminares. Assim, no caso de processos em andamento poderiam sim ser proferidas sentenças com ordens de despejo, mesmo em tempo de pandemia.

As razões do veto mencionam a interferência na propriedade privada e o estímulo a inadimplência, posto que estar-se-ia suspendendo um dos instrumentos de coerção e estaria protegendo o devedor. Acontece que o momento pandêmico exige solidariedade por parte do estado, pessoas físicas e jurídicas necessitarão do apoio/incentivo do Estado para se reestabelecerem, promovendo a economia. Além disso, o legislador visualizava não apenas as hipóteses de falta de pagamento, mas também questões sanitárias em um momento que demanda isolamento social.

Outro ponto a se destacar é que no momento que o legislador impedia a concessão da liminar ele automaticamente estava incentivando a renegociação, a conversa, no âmbito das locações. Diferente do veto, o legislador possuía a visão da boa-fé, regra do nosso ordenamento jurídico.

Assim, posso concluir que esse lapso temporal, bem como todo o processo legislativo, esvaziou parte do conteúdo normativo proposto, gerando como consequência contradições normativas, e em especial os vetos presidenciais. A interferência na esfera privada, de fato existe, mas é mínima ante a dimensão da pandemia e ao problema evidente que é o indivíduo ser despejado durante esse período.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é Advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru

Polo Caruaru oferece segurança para as compras

A partir desta segunda-feira (13), o Polo Caruaru volta a funcionar com todas as mais de 200 operações para o público geral, conforme autorização do Governo do Estado, nesta sexta-feira (10), para shoppings e centros de compras.

Todas as normas de segurança determinadas pelas autoridades sanitárias, para evitar a contaminação pelo coronavírus, foram adotadas. O sistema de ventilação natural e os corredores largos do Polo tornam o ambiente ainda mais seguro.

Os equipamentos usados no estacionamento foram substituídos e o cliente não terá contato manual com a máquina, uma vez que o tíquete será validado por aproximação. Além disso, o público terá a temperatura medida e poderá higienizar as mãos em um dos pontos onde serão disponibilizados pia com água e sabão e álcool em gel.

O uso de máscaras será obrigatório para lojistas, funcionários e clientes. O distanciamento social será respeitado no interior das lojas, devidamente sinalizadas e com barreiras de proteção separando atendentes e clientes, assim como nas áreas em comum do centro de compras e lazer. Por isso, a Praça de Alimentação funcionará apenas para retirada de produtos.

Caruaru Shopping com protocolo de segurança pronto para a reabertura

Com o objetivo de preparar toda a equipe de colaboradores para o período de pós-pandemia e volta às atividades normais, a direção do Caruaru Shopping contratou a empresa paulista Tailler – Alimento, Higiene e Saúde, uma das mais conceituadas do país, para desenvolver um Plano de Biossegurança específico para o empreendimento, e finalizou o treinamento com todas as pessoas envolvidas nas operações que fazem parte do complexo do Caruaru Shopping: Empresarial Corporate, WA Hotel, além do próprio centro comercial e todas as suas centenas de lojas.

O Caruaru Shopping voltará as suas atividades com horário reduzido, das 12h às 20h. Atualmente, três operações funcionam: Big Bompreço, Lojas Americanas e agência da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o superintendente do Caruaru Shopping, Marcus Belarmino, o Protocolo de Abertura segue as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e das autoridades sanitárias do Estado e município, além da Associação Brasileira de Shopping Centers. Os treinamentos envolveram todos os colaboradores e parceiros. “Nossa ideia foi sair na frente e, mesmo sem ter uma data definida de abertura plena, sabíamos da importância do momento pós-pandemia. Muitos costumes terão que ser alterados e, por isso, contratamos a empresa Tailler, que tem mais de duas décadas de experiência e atua em mais de 20 shoppings do país”, disse Belarmino.

O diretor da Tailler, Sérgio Genes, destacou o plano de biossegurança que já está sendo implementado. “O Caruaru Shopping foi o primeiro do país a externar essa preocupação e preparar um plano específico para seus funcionários e clientes. Esse plano será auditado na abertura do shopping, nesta segunda-feira (13), e durante o funcionamento de todas as lojas, inclusive a praça de alimentação, que terá um acompanhamento, e isso é importante para garantir a segurança de todos que frequentarem o local”, argumentou o executivo.

O Caruaru Shopping iniciou seu plano de biossegurança há cerca de um mês com diversas outras atividades, como instalação de um túnel de descontaminação, diversas demarcações pelos corredores, isolamentos em banheiros e controle de fluxo em seu estacionamento, reafirmando, assim, seu compromisso de estar pronto para a retomada de suas atividades.

“Estamos prontos para a reabertura. Já apresentamos a todos os lojistas e seus funcionários o Plano de Reabertura do Caruaru Shopping, com todas as medidas de segurança que serão adotadas a partir desta segunda-feira”, disse Marcus Belarmino.

Ele lembrou ainda que o Caruaru Shopping contará com um Comitê Interno e Permanente de Fiscalização das Normas. “Também teremos auditorias frequentes pela empresa contratada em todas as operações e áreas do shopping”, destacou Belarmino. Ele disse ainda que até a liberação total pelos órgãos estaduais e municipais, o centro de compras vai trabalhar na adequação do seu plano de biossegurança.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

“Viva Vitalino lembra os 111 anos do Mestre Vitalino com missa

Se vivo estivesse, o Mestre Vitalino completaria 111 anos nesta sexta-feira (10), data em que nos últimos anos vinha sendo lembrado pelo “Viva Vitalino”, evento que nasceu da ideia dos produtores culturais Antonio Preggo e Yone Amorim, em parceria com a família do artesão. A intenção é de manter viva a tradição do barro no Alto do Moura, Em Caruaru, no Agreste pernambucano, bem como de valorizar outros nomes que se destacaram nos mais variados segmentos da cultura e já não estão mais entre nós.

Com programação montada junto a Associação dos Artesãos e Moradores do Alto do Moura (ABMAM) e o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura) a 7ª edição do “Viva Vitalino” deveria ter iniciado no mês de maio, com uma série de oficinas, culminando com missa, exibição de filmes, exposição de fotografia e de cerâmica, shows musicais e cortejo, entre os dias 23 e 26 de julho.

Diante da pandemia mundial do novo coronavírus, a festa foi inicialmente adiada e depois cancelada, voltando a ser planejada para o próximo ano. Porém, o nascimento do maior artesão do barro do Brasil e de destaque no exterior, Vitalino Pereira dos Santos, será lembrado em missa que acontece às 17h do próximo domingo (12), tendo como celebrante o padre Everaldo Fernandes.

Para evitar aglomeração e em obediência as normas de segurança e a determinação da Diocese de Caruaru, o “Viva Vitalino” e a Família Vitalino avisam que a missa será transmitida pelo Instagram da Igreja de São Sebastião (https://instagram.com/apsao_jose?igshid=cqjhgoje0vio).

Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20. As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

Critérios
A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9.

Agência Brasil

Nascidos em maio podem sacar primeira parcela de auxílio emergencial

Cerca de 400 mil beneficiários do auxílio emergencial, contemplados no terceiro lote do benefício, podem sacar hoje (10) os recursos da primeira parcela. O saque está liberado para os nascidos em maio.

O auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. A liberação do saque e a transferência da poupança social da Caixa para outros bancos estão sendo feitas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas.

O calendário de saque segue o seguinte cronograma: segunda-feira (6) foi a vez dos nascidos em janeiro; terça-feira (7), nascidos em fevereiro, quarta-feira (8), nascidos em março; na quinta-feira (9), nascidos em abril; na sexta-feira (10), nascidos em maio; no sábado (11), nascidos em junho; na segunda (13), nascidos em julho; na terça-feira (14), nascidos em agosto; na quarta-feira (15), nascidos em setembro; na quinta-feira (16), nascidos em outubro; na sexta-feira (17), nascidos em novembro; e no sábado (18), nascidos em dezembro. No total, o saque será liberado para cerca de 4,8 milhões de pessoas.

Agência Brasil